CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 69/2009, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010
“Autoriza o Poder Executivo a criar o Orçamento Participativo e o Conselho de Orçamento da cidade de Embu e dá outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Orçamento Participativo e o Conselho de Orçamento na cidade de Embu.
Art. 2º Cabe ao conselho de orçamento reunir-se com o prefeito ou seu representante oficial afim de:
I – Apreciar e deliberar sobre a proposta de Plano Plurianual do Governo a ser enviada à Câmara de Vereadores no primeiro ano de cada mandato do Governo Municipal.
II – Apreciar e deliberar sobre a proposta do Governo para a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias a ser enviada anualmente à Câmara Municipal de Vereadores.
III – Apreciar e deliberar sobre a proposta de Orçamento anual a ser enviado à Câmara Municipal de Vereadores.
IV – Apreciar e emitir opinião sobre o conjunto de obras, serviços e atividades constantes no planejamento do governo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Maria Cleuza Gomes, Vereadora, Usando de suas atribuições legais e:
Considerando o fato de o Orçamento Participativo ser ferramenta fundamental para o fortalecimento da democracia e participação popular;
Considerando que a idéia de discutir o orçamento municipal já está sendo adotada em nossa cidade, e vem sendo um grande sucesso em nosso município;
Considerando que é necessário colocar na forma da lei programas que incentivem a participação dos cidadãos nas discussões importantes de nossa cidade;
Considerando a necessidade de a população opinar e deliberar sobre as decisões orçamentárias, bem como o plano de investimento, obras e infra-estrutura, as quais afetam diretamente suas vidas em nosso município;
Considerando ainda a importância que há na mobilização da população em prol das discussões políticas de nossa cidade.
APRESENTA ao egrégio plenário, o seguinte projeto de Lei:
Câmara Municipal da Estância Turística de Embu, 01 de fevereiro de 2010.
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Maria Cleuza Gomes
Vereadora
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