O vereador signatário, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 133 e parágrafos 1º e 2º do Regimento Interno em vigor, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a Mudança da sinalização, dando o direito de estacionamento por tempo limitado na Rua Cândido Portinari, bairro Cercado Grande, neste município.
JUSTIFICATIVA
Considerando que, com a sinalização proibindo os motoristas de pararem mesmo sendo por pouco tempo, o movimento do comércio local está diminuindo muito;
Considerando que nesta localidade possui muitos comércios de pequeno e médio porte, e os comerciantes estão sendo prejudicados devido à falta de uma tolerância razoável de estacionamento;
Considerando que não há nem mesmo tolerância para carga ou descarga para o comércio local;
Considerando também a insatisfação de grande parte da população pela falta de alternativas para estacionar nas proximidades.
APRESENTO ao Egrégio Plenário, a presente Indicação, para que possa ser enviado ao poder executivo.
Câmara Municipal da Estância Turística de Embu, 01 de março de 2010
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Milton Arenzon (do Rancho)
Vereador
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01/03/2010
Indicação 27/2010
O vereador signatário, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 133 e parágrafos 1º e 2º do Regimento Interno em vigor, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a Mudança da sinalização, dando o direito de estacionamento por tempo limitado na Rua Cândido Portinari, bairro Cercado Grande, neste município.
JUSTIFICATIVA
Considerando que, com a sinalização proibindo os motoristas de pararem mesmo sendo por pouco tempo, o movimento do comércio local está diminuindo muito;
Considerando que nesta localidade possui muitos comércios de pequeno e médio porte, e os comerciantes estão sendo prejudicados devido à falta de uma tolerância razoável de estacionamento;
Considerando que não há nem mesmo tolerância para carga ou descarga para o comércio local;
Considerando também a insatisfação de grande parte da população pela falta de alternativas para estacionar nas proximidades.
APRESENTO ao Egrégio Plenário, a presente Indicação, para que possa ser enviado ao poder executivo.
Câmara Municipal da Estância Turística de Embu, 01 de março de 2010
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Milton Arenzon (do Rancho)
Vereador
JUSTIFICATIVA
Considerando que, com a sinalização proibindo os motoristas de pararem mesmo sendo por pouco tempo, o movimento do comércio local está diminuindo muito;
Considerando que nesta localidade possui muitos comércios de pequeno e médio porte, e os comerciantes estão sendo prejudicados devido à falta de uma tolerância razoável de estacionamento;
Considerando que não há nem mesmo tolerância para carga ou descarga para o comércio local;
Considerando também a insatisfação de grande parte da população pela falta de alternativas para estacionar nas proximidades.
APRESENTO ao Egrégio Plenário, a presente Indicação, para que possa ser enviado ao poder executivo.
Câmara Municipal da Estância Turística de Embu, 01 de março de 2010
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Milton Arenzon (do Rancho)
Vereador
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