Indicação 28/2010

Câmara Municipal da Estância Turística de Embu
ESTADO DE SÃO PAULO

INDICAÇÃO Nº 28/2010.


A vereadora Elisabete Alves Carvalho, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 133 do regimento interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal a Reforma, Revitalização e Acessibilidade da Escola Municipal Pau Brasil.



JUSTIFICATIVA


Considerando que, a educação é um direito que deve ser garantido através de políticas públicas e sociais.

Considerando que, na Escola Municipal Pau Brasil estão matriculadas 970 (Novecentos e Setenta) alunos, sendo 15 (Quinze) portadores de deficiência.

Considerando que, a reforma, revitalização e acessibilidade se fazem necessária para suprir as necessidades dos alunos e professores desta Instituição Educacional.

Considerando que, acessibilidade é um direito garantido a todas pessoas com deficiência.
Considerando que, com um ambiente bonito e harmonioso os alunos ganham mais estímulo para frequentar as aulas.


APRESENTO, ao Egrégio Plenário o presente requerimento para que possa ser indicado ao Poder Executivo, conforme artigo 133 e parágrafos 1º e 2º do Regimento Interno em vigor.



Câmara Municipal de Embu em 01 de Março de 2010.




ELISABETE ALVES CARVALHO
VEREADORA

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01/03/2010

Indicação 28/2010

Câmara Municipal da Estância Turística de Embu
ESTADO DE SÃO PAULO

INDICAÇÃO Nº 28/2010.


A vereadora Elisabete Alves Carvalho, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 133 do regimento interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal a Reforma, Revitalização e Acessibilidade da Escola Municipal Pau Brasil.



JUSTIFICATIVA


Considerando que, a educação é um direito que deve ser garantido através de políticas públicas e sociais.

Considerando que, na Escola Municipal Pau Brasil estão matriculadas 970 (Novecentos e Setenta) alunos, sendo 15 (Quinze) portadores de deficiência.

Considerando que, a reforma, revitalização e acessibilidade se fazem necessária para suprir as necessidades dos alunos e professores desta Instituição Educacional.

Considerando que, acessibilidade é um direito garantido a todas pessoas com deficiência.
Considerando que, com um ambiente bonito e harmonioso os alunos ganham mais estímulo para frequentar as aulas.


APRESENTO, ao Egrégio Plenário o presente requerimento para que possa ser indicado ao Poder Executivo, conforme artigo 133 e parágrafos 1º e 2º do Regimento Interno em vigor.



Câmara Municipal de Embu em 01 de Março de 2010.




ELISABETE ALVES CARVALHO
VEREADORA

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