2a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 29 DE MARÇO DE 2010
ABERTURA DA SESSÃO
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Havendo número legal, o presidente declarou aberta a presente sessão às 10h15. Não havendo correspondências para serem lidas, nem grande ou pequeno expediente, o Sr. Presidente passou para a Ordem do Dia desta sessão Extraordinária, realizada especialmente para apreciação das seguintes matérias: Projeto de Lei número 11/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM”; e Projeto de Lei número 12/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza a contratação de servidores, por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para implantação e execução do Programa Segundo Tempo, e dá providências correlatas”.
ORDEM DO DIA
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Solicitou ao Senhor 1º Secretário, Luiz Carlos Calderoni que procedesse à leitura do Projeto de Lei número 11/2010.
VEREADOR GILVAN ANTONIO DE FRANÇA: Solicitou a suspensão da Sessão por 10 minutos para que os colegas vereadores discutam os detalhes das matérias constantes da Ordem do Dia.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Sessão suspensa por dez minutos, a pedido do vereador Gilvan.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Solicitou ao Senhor 1º Secretário, Luiz Carlos Calderoni que procedesse à leitura do Projeto de Lei número 11/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM”. A presente Lei do Convênio, em seu artigo 1º, prevê a implementação de núcleos de esporte no Município de Embu do Projeto Segundo Tempo, para as atividades esportivas e recreativas, em período complementar aos horários das aulas regulares. O programa atenderá 800 (oitocentas) crianças e adolescentes, e o projeto tem por objetivo “democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social”. O projeto será desenvolvido nas áreas de intervenção do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), favelas, áreas públicas inseridas em mananciais, margeando córregos (APP – Áreas de Preservação Permanente), comunidades São Francisco, Santo Antônio, Vista Alegre, Jd. do Colégio, Jd. da Luz, Isis Cristina, Pombas-Botucatu, Valo Verde, Mimas e Santa Emília. Serão oferecidas às crianças selecionadas diversas modalidades esportivas, entre as quais: gincanas, xadrez, basquete, futsal, dama, futebol de areia, recreação e capoeira, 3 vezes por semana, com no mínimo 02 modalidades coletivas e 01 individual. A Comissão Mista Permanente deu Parecer Favorável à aprovação da matéria, considerando que o “Projeto Segundo Tempo” é uma proposta de incentivo, fomento às práticas esportivas, estimulando a cidadania e o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Considera também que a proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Embu é um projeto do Governo Federal, com recursos financeiros repassados pelo Ministério do Esporte. Em discussão o Projeto, com o parecer favorável da Comissão Mista Permanente.
VEREADOR LUIZ CARLOS CALDERONI (questão de ordem): Solicitou esclarecimento em um dos pontos da matéria. Após verificar e tirar sua dúvida, se considerou satisfeito.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Não havendo mais discussões, colocou o Projeto de Lei número 11/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM”, em votação simbólica. Aprovado por unanimidade.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Solicitou a leitura do Projeto de Lei número 12/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza a contratação de servidores, por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para implantação e execução do ‘Programa Segundo Tempo’, e dá providências correlatas”. O projeto autoriza a contratação de servidores temporários pelo prazo de 12 (doze) meses sem vínculo empregatício, a saber: 01 (um) Coordenador Pedagógico, com carga de 40 horas semanais e remuneração de R$ 2.400,00. 10 (dez) Coordenadores de Núcleos, com carga horária de 20 horas semanais e remuneração de R$ 900,00, sendo que nos dois casos os contratados devem ter formação superior em Educação Física. Além destes, mais 10 (dez) Monitores de Atividades Esportivas, com carga horária de 20 horas semanais, com remuneração de R$ 450,00, tendo de ser Estudantes Estagiários de Educação Física. Finalmente, mais 10 (dez) Monitores de Atividades Complementares, com carga horária de 10 horas semanais, com remuneração de R$ 225,00, tendo de ser Estudantes Estagiários de Nível Superior. A Comissão Mista Permanente da Câmara Municipal deu parecer favorável ao projeto, considerando que o ‘Programa Segundo Tempo’ atenderá jovens moradores de Embu, e que este projeto tem por objetivo o desenvolvimento esportivo e, conseqüentemente, assegurar a integridade social dos jovens do Município. Em discussão. Não havendo discussão, foi à votação nominal, sendo aprovado por unanimidade.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Informou aos senhores Vereadores que foi apresentado um Requerimento de Urgência Especial para o Projeto de Lei número 09/2010 de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Sociedade Ecológica Amigos de Embu – SEAE”. Em discussão. Não havendo discussão, o Requerimento foi à votação nominal, sendo aprovado por unanimidade.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Solicitou a leitura do Projeto de Lei número 09/2010 de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Sociedade Ecológica Amigos de Embu – SEAE”. O artigo primeiro da Lei explica que se trata da continuidade ao Projeto “Colhendo Sustentabilidade: Práticas Comunitárias de Segurança Alimentar e Nutricional Urbana”, que destina-se a “analisar a situação da agricultura urbana, promovendo a sensibilização, mapeamento e educação para o uso do solo; coordenar as técnicas agroecológicas de plantio e manejo de horta e lavoura comunitária; capacitar representantes das famílias em técnicas e práticas de plantio e manejo agroecológico e em produção; integrar os beneficiados do Banco de Alimentos aos benefícios do projeto”, entre outras atividades. O Convênio tem o valor total de R$ 140.148,00 (cento e quarenta mil, cento e quarenta e oito reais). A Comissão Mista Permanente da Câmara deu Parecer Favorável à aprovação do projeto, considerando que o Projeto “Colhendo Sustentabilidade” é um meio de incentivar a agricultura urbana no Município de Embu, sendo que já é praticado desde 2008 no Bairro do Itatuba e no Parque Francisco Rizzo, e que nesta nova etapa o Convênio será estendido a vários bairros, tais como Jardins Pinheirinho, Vista Alegre, Capuava, Valo Verde, entre outros. Em discussão.
VEREADOR JÚLIO CÉSAR CAMPANHA: O vereador parabeniza os colegas, o prefeito Chico Brito e também a equipe da Secretaria de Meio Ambiente do Município. Diz que recente estudo de uma Universidade Americana aponta a existência de uma epidemia de obesidade no mundo em decorrência de maus hábitos alimentares. Também referiu-se à questão climática e à necessidade do desenvolvimento sustentado. Leu parte de um artigo da revista Planeta (de 2010), denominado ‘Colhendo Sustentabilidade’, com o seguinte teor: “Sustentabilidade não está apenas na conotação de preservação do meio ambiente, mas também relacionada com a redução dos custos de vida às famílias, melhor padrão de vida das pessoas, e técnicas de produção mais eficientes e menos custosas. Ainda, é uma grande preocupação do ponto de vista social, econômico, moral e ético. (Isto é Sustentabilidade!). Recentemente foi feito um estudo por uma instituição americana, onde menciona o seguinte: ‘Que os padrões culturais são as causas de uma convergência sem precedentes de problemas econômicos e sociais, incluindo a mudança do clima, uma epidemia de obesidade, um enorme declínio na biodiversidade, perda de terras agricultáveis e produção de resíduos tóxicos’. E quaisquer medidas adotadas pelos governos ou iniciativas científicas nesse sentido, serão inúteis, sem que as pessoas adotem um modelo mais simples de vida. Para prosperar no futuro, a sociedade humana terá de mudar suas culturas a fim de que a sustentabilidade se transforme em norma, e o consumo excessivo em ‘tabu’. E, para que isto ocorra, temos de tomar iniciativas aparentemente simples, mas que gerem benefícios em diversos setores. Um exemplo é o do cardápio escolar, onde utilizam-se alimentos saudáveis produzidos no local e de acordo com princípios ambientais. Outra ideia é a do cultivo de alimentos em hortas comunitárias. Isto é colher sustentabilidade!”, conclui o texto. O vereador terminou dizendo que mais uma vez o governo municipal do prefeito Chico Brito, por se tratar de um governo sério e responsável, toma mais uma vez a iniciativa de promover uma melhor qualidade de vida à nossa população, através deste projeto de parceria com a Sociedade Ecológica e de muitos outros aqui já apresentados.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Não havendo mais discussão, o Projeto de Lei número 09/2010 de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Sociedade Ecológica Amigos de Embu – SEAE”, vai à votação, com o Parecer Favorável da Comissão Mista Permanente. Em votação nominal, foi aprovado por unanimidade.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: O presidente agradeceu a presença do Sr. Bruno, coordenador do Projeto de parceria com a Sociedade Ecológica, da Sra. Celina Nagata, Secretária Adjunta de Meio Ambiente, e especialmente agradeceu aos vereadores que tiveram a magnanimidade de comparecer a esta Sessão Extraordinária para votar os projetos do Executivo Municipal constantes desta pauta. Lamentou que o Sr. Secretário de Meio Ambiente, João Ramos, não tenha comparecido pessoalmente a esta sessão para acompanhar a votação de um projeto de lei de seu próprio interesse. Alertou também que, a partir de agora, a Câmara Municipal irá solicitar aos senhores Secretários Municipais mais atenção aos prazos, para que projetos de interesse do governo municipal não cheguem a esta Casa na última hora, necessitando de regimes de urgência para que convênios e verbas não se percam. Esta Casa precisa de tempo para analisar melhor as propostas do Executivo Municipal, dentro do que o próprio Regimento Interno determina. O presidente disse que “estamos mexendo com dinheiro público e devemos ter o máximo de cuidado com estas questões”. Disse que entrará em contato com o Secretário de Governo, Paulo Giannini, para resolver esta questão do encaminhamento dos projetos do Executivo Municipal, dentro dos prazos regimentais.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou os vereadores para a Sessão Ordinária a ser realizada no dia 31 de março de 2010, às 18 horas.
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29/03/2010
Em primeira mão, relatório da 2ª sessão extraordinária de 22 de março de 2010
2a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 29 DE MARÇO DE 2010
ABERTURA DA SESSÃO
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Havendo número legal, o presidente declarou aberta a presente sessão às 10h15. Não havendo correspondências para serem lidas, nem grande ou pequeno expediente, o Sr. Presidente passou para a Ordem do Dia desta sessão Extraordinária, realizada especialmente para apreciação das seguintes matérias: Projeto de Lei número 11/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM”; e Projeto de Lei número 12/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza a contratação de servidores, por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para implantação e execução do Programa Segundo Tempo, e dá providências correlatas”.
ORDEM DO DIA
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Solicitou ao Senhor 1º Secretário, Luiz Carlos Calderoni que procedesse à leitura do Projeto de Lei número 11/2010.
VEREADOR GILVAN ANTONIO DE FRANÇA: Solicitou a suspensão da Sessão por 10 minutos para que os colegas vereadores discutam os detalhes das matérias constantes da Ordem do Dia.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Sessão suspensa por dez minutos, a pedido do vereador Gilvan.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Solicitou ao Senhor 1º Secretário, Luiz Carlos Calderoni que procedesse à leitura do Projeto de Lei número 11/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM”. A presente Lei do Convênio, em seu artigo 1º, prevê a implementação de núcleos de esporte no Município de Embu do Projeto Segundo Tempo, para as atividades esportivas e recreativas, em período complementar aos horários das aulas regulares. O programa atenderá 800 (oitocentas) crianças e adolescentes, e o projeto tem por objetivo “democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social”. O projeto será desenvolvido nas áreas de intervenção do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), favelas, áreas públicas inseridas em mananciais, margeando córregos (APP – Áreas de Preservação Permanente), comunidades São Francisco, Santo Antônio, Vista Alegre, Jd. do Colégio, Jd. da Luz, Isis Cristina, Pombas-Botucatu, Valo Verde, Mimas e Santa Emília. Serão oferecidas às crianças selecionadas diversas modalidades esportivas, entre as quais: gincanas, xadrez, basquete, futsal, dama, futebol de areia, recreação e capoeira, 3 vezes por semana, com no mínimo 02 modalidades coletivas e 01 individual. A Comissão Mista Permanente deu Parecer Favorável à aprovação da matéria, considerando que o “Projeto Segundo Tempo” é uma proposta de incentivo, fomento às práticas esportivas, estimulando a cidadania e o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Considera também que a proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Embu é um projeto do Governo Federal, com recursos financeiros repassados pelo Ministério do Esporte. Em discussão o Projeto, com o parecer favorável da Comissão Mista Permanente.
VEREADOR LUIZ CARLOS CALDERONI (questão de ordem): Solicitou esclarecimento em um dos pontos da matéria. Após verificar e tirar sua dúvida, se considerou satisfeito.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Não havendo mais discussões, colocou o Projeto de Lei número 11/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM”, em votação simbólica. Aprovado por unanimidade.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Solicitou a leitura do Projeto de Lei número 12/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza a contratação de servidores, por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para implantação e execução do ‘Programa Segundo Tempo’, e dá providências correlatas”. O projeto autoriza a contratação de servidores temporários pelo prazo de 12 (doze) meses sem vínculo empregatício, a saber: 01 (um) Coordenador Pedagógico, com carga de 40 horas semanais e remuneração de R$ 2.400,00. 10 (dez) Coordenadores de Núcleos, com carga horária de 20 horas semanais e remuneração de R$ 900,00, sendo que nos dois casos os contratados devem ter formação superior em Educação Física. Além destes, mais 10 (dez) Monitores de Atividades Esportivas, com carga horária de 20 horas semanais, com remuneração de R$ 450,00, tendo de ser Estudantes Estagiários de Educação Física. Finalmente, mais 10 (dez) Monitores de Atividades Complementares, com carga horária de 10 horas semanais, com remuneração de R$ 225,00, tendo de ser Estudantes Estagiários de Nível Superior. A Comissão Mista Permanente da Câmara Municipal deu parecer favorável ao projeto, considerando que o ‘Programa Segundo Tempo’ atenderá jovens moradores de Embu, e que este projeto tem por objetivo o desenvolvimento esportivo e, conseqüentemente, assegurar a integridade social dos jovens do Município. Em discussão. Não havendo discussão, foi à votação nominal, sendo aprovado por unanimidade.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Informou aos senhores Vereadores que foi apresentado um Requerimento de Urgência Especial para o Projeto de Lei número 09/2010 de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Sociedade Ecológica Amigos de Embu – SEAE”. Em discussão. Não havendo discussão, o Requerimento foi à votação nominal, sendo aprovado por unanimidade.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Solicitou a leitura do Projeto de Lei número 09/2010 de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Sociedade Ecológica Amigos de Embu – SEAE”. O artigo primeiro da Lei explica que se trata da continuidade ao Projeto “Colhendo Sustentabilidade: Práticas Comunitárias de Segurança Alimentar e Nutricional Urbana”, que destina-se a “analisar a situação da agricultura urbana, promovendo a sensibilização, mapeamento e educação para o uso do solo; coordenar as técnicas agroecológicas de plantio e manejo de horta e lavoura comunitária; capacitar representantes das famílias em técnicas e práticas de plantio e manejo agroecológico e em produção; integrar os beneficiados do Banco de Alimentos aos benefícios do projeto”, entre outras atividades. O Convênio tem o valor total de R$ 140.148,00 (cento e quarenta mil, cento e quarenta e oito reais). A Comissão Mista Permanente da Câmara deu Parecer Favorável à aprovação do projeto, considerando que o Projeto “Colhendo Sustentabilidade” é um meio de incentivar a agricultura urbana no Município de Embu, sendo que já é praticado desde 2008 no Bairro do Itatuba e no Parque Francisco Rizzo, e que nesta nova etapa o Convênio será estendido a vários bairros, tais como Jardins Pinheirinho, Vista Alegre, Capuava, Valo Verde, entre outros. Em discussão.
VEREADOR JÚLIO CÉSAR CAMPANHA: O vereador parabeniza os colegas, o prefeito Chico Brito e também a equipe da Secretaria de Meio Ambiente do Município. Diz que recente estudo de uma Universidade Americana aponta a existência de uma epidemia de obesidade no mundo em decorrência de maus hábitos alimentares. Também referiu-se à questão climática e à necessidade do desenvolvimento sustentado. Leu parte de um artigo da revista Planeta (de 2010), denominado ‘Colhendo Sustentabilidade’, com o seguinte teor: “Sustentabilidade não está apenas na conotação de preservação do meio ambiente, mas também relacionada com a redução dos custos de vida às famílias, melhor padrão de vida das pessoas, e técnicas de produção mais eficientes e menos custosas. Ainda, é uma grande preocupação do ponto de vista social, econômico, moral e ético. (Isto é Sustentabilidade!). Recentemente foi feito um estudo por uma instituição americana, onde menciona o seguinte: ‘Que os padrões culturais são as causas de uma convergência sem precedentes de problemas econômicos e sociais, incluindo a mudança do clima, uma epidemia de obesidade, um enorme declínio na biodiversidade, perda de terras agricultáveis e produção de resíduos tóxicos’. E quaisquer medidas adotadas pelos governos ou iniciativas científicas nesse sentido, serão inúteis, sem que as pessoas adotem um modelo mais simples de vida. Para prosperar no futuro, a sociedade humana terá de mudar suas culturas a fim de que a sustentabilidade se transforme em norma, e o consumo excessivo em ‘tabu’. E, para que isto ocorra, temos de tomar iniciativas aparentemente simples, mas que gerem benefícios em diversos setores. Um exemplo é o do cardápio escolar, onde utilizam-se alimentos saudáveis produzidos no local e de acordo com princípios ambientais. Outra ideia é a do cultivo de alimentos em hortas comunitárias. Isto é colher sustentabilidade!”, conclui o texto. O vereador terminou dizendo que mais uma vez o governo municipal do prefeito Chico Brito, por se tratar de um governo sério e responsável, toma mais uma vez a iniciativa de promover uma melhor qualidade de vida à nossa população, através deste projeto de parceria com a Sociedade Ecológica e de muitos outros aqui já apresentados.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Não havendo mais discussão, o Projeto de Lei número 09/2010 de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Sociedade Ecológica Amigos de Embu – SEAE”, vai à votação, com o Parecer Favorável da Comissão Mista Permanente. Em votação nominal, foi aprovado por unanimidade.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: O presidente agradeceu a presença do Sr. Bruno, coordenador do Projeto de parceria com a Sociedade Ecológica, da Sra. Celina Nagata, Secretária Adjunta de Meio Ambiente, e especialmente agradeceu aos vereadores que tiveram a magnanimidade de comparecer a esta Sessão Extraordinária para votar os projetos do Executivo Municipal constantes desta pauta. Lamentou que o Sr. Secretário de Meio Ambiente, João Ramos, não tenha comparecido pessoalmente a esta sessão para acompanhar a votação de um projeto de lei de seu próprio interesse. Alertou também que, a partir de agora, a Câmara Municipal irá solicitar aos senhores Secretários Municipais mais atenção aos prazos, para que projetos de interesse do governo municipal não cheguem a esta Casa na última hora, necessitando de regimes de urgência para que convênios e verbas não se percam. Esta Casa precisa de tempo para analisar melhor as propostas do Executivo Municipal, dentro do que o próprio Regimento Interno determina. O presidente disse que “estamos mexendo com dinheiro público e devemos ter o máximo de cuidado com estas questões”. Disse que entrará em contato com o Secretário de Governo, Paulo Giannini, para resolver esta questão do encaminhamento dos projetos do Executivo Municipal, dentro dos prazos regimentais.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou os vereadores para a Sessão Ordinária a ser realizada no dia 31 de março de 2010, às 18 horas.
ABERTURA DA SESSÃO
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Havendo número legal, o presidente declarou aberta a presente sessão às 10h15. Não havendo correspondências para serem lidas, nem grande ou pequeno expediente, o Sr. Presidente passou para a Ordem do Dia desta sessão Extraordinária, realizada especialmente para apreciação das seguintes matérias: Projeto de Lei número 11/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM”; e Projeto de Lei número 12/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza a contratação de servidores, por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para implantação e execução do Programa Segundo Tempo, e dá providências correlatas”.
ORDEM DO DIA
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Solicitou ao Senhor 1º Secretário, Luiz Carlos Calderoni que procedesse à leitura do Projeto de Lei número 11/2010.
VEREADOR GILVAN ANTONIO DE FRANÇA: Solicitou a suspensão da Sessão por 10 minutos para que os colegas vereadores discutam os detalhes das matérias constantes da Ordem do Dia.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Sessão suspensa por dez minutos, a pedido do vereador Gilvan.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Solicitou ao Senhor 1º Secretário, Luiz Carlos Calderoni que procedesse à leitura do Projeto de Lei número 11/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM”. A presente Lei do Convênio, em seu artigo 1º, prevê a implementação de núcleos de esporte no Município de Embu do Projeto Segundo Tempo, para as atividades esportivas e recreativas, em período complementar aos horários das aulas regulares. O programa atenderá 800 (oitocentas) crianças e adolescentes, e o projeto tem por objetivo “democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social”. O projeto será desenvolvido nas áreas de intervenção do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), favelas, áreas públicas inseridas em mananciais, margeando córregos (APP – Áreas de Preservação Permanente), comunidades São Francisco, Santo Antônio, Vista Alegre, Jd. do Colégio, Jd. da Luz, Isis Cristina, Pombas-Botucatu, Valo Verde, Mimas e Santa Emília. Serão oferecidas às crianças selecionadas diversas modalidades esportivas, entre as quais: gincanas, xadrez, basquete, futsal, dama, futebol de areia, recreação e capoeira, 3 vezes por semana, com no mínimo 02 modalidades coletivas e 01 individual. A Comissão Mista Permanente deu Parecer Favorável à aprovação da matéria, considerando que o “Projeto Segundo Tempo” é uma proposta de incentivo, fomento às práticas esportivas, estimulando a cidadania e o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Considera também que a proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Embu é um projeto do Governo Federal, com recursos financeiros repassados pelo Ministério do Esporte. Em discussão o Projeto, com o parecer favorável da Comissão Mista Permanente.
VEREADOR LUIZ CARLOS CALDERONI (questão de ordem): Solicitou esclarecimento em um dos pontos da matéria. Após verificar e tirar sua dúvida, se considerou satisfeito.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Não havendo mais discussões, colocou o Projeto de Lei número 11/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM”, em votação simbólica. Aprovado por unanimidade.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Solicitou a leitura do Projeto de Lei número 12/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza a contratação de servidores, por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para implantação e execução do ‘Programa Segundo Tempo’, e dá providências correlatas”. O projeto autoriza a contratação de servidores temporários pelo prazo de 12 (doze) meses sem vínculo empregatício, a saber: 01 (um) Coordenador Pedagógico, com carga de 40 horas semanais e remuneração de R$ 2.400,00. 10 (dez) Coordenadores de Núcleos, com carga horária de 20 horas semanais e remuneração de R$ 900,00, sendo que nos dois casos os contratados devem ter formação superior em Educação Física. Além destes, mais 10 (dez) Monitores de Atividades Esportivas, com carga horária de 20 horas semanais, com remuneração de R$ 450,00, tendo de ser Estudantes Estagiários de Educação Física. Finalmente, mais 10 (dez) Monitores de Atividades Complementares, com carga horária de 10 horas semanais, com remuneração de R$ 225,00, tendo de ser Estudantes Estagiários de Nível Superior. A Comissão Mista Permanente da Câmara Municipal deu parecer favorável ao projeto, considerando que o ‘Programa Segundo Tempo’ atenderá jovens moradores de Embu, e que este projeto tem por objetivo o desenvolvimento esportivo e, conseqüentemente, assegurar a integridade social dos jovens do Município. Em discussão. Não havendo discussão, foi à votação nominal, sendo aprovado por unanimidade.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Informou aos senhores Vereadores que foi apresentado um Requerimento de Urgência Especial para o Projeto de Lei número 09/2010 de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Sociedade Ecológica Amigos de Embu – SEAE”. Em discussão. Não havendo discussão, o Requerimento foi à votação nominal, sendo aprovado por unanimidade.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Solicitou a leitura do Projeto de Lei número 09/2010 de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Sociedade Ecológica Amigos de Embu – SEAE”. O artigo primeiro da Lei explica que se trata da continuidade ao Projeto “Colhendo Sustentabilidade: Práticas Comunitárias de Segurança Alimentar e Nutricional Urbana”, que destina-se a “analisar a situação da agricultura urbana, promovendo a sensibilização, mapeamento e educação para o uso do solo; coordenar as técnicas agroecológicas de plantio e manejo de horta e lavoura comunitária; capacitar representantes das famílias em técnicas e práticas de plantio e manejo agroecológico e em produção; integrar os beneficiados do Banco de Alimentos aos benefícios do projeto”, entre outras atividades. O Convênio tem o valor total de R$ 140.148,00 (cento e quarenta mil, cento e quarenta e oito reais). A Comissão Mista Permanente da Câmara deu Parecer Favorável à aprovação do projeto, considerando que o Projeto “Colhendo Sustentabilidade” é um meio de incentivar a agricultura urbana no Município de Embu, sendo que já é praticado desde 2008 no Bairro do Itatuba e no Parque Francisco Rizzo, e que nesta nova etapa o Convênio será estendido a vários bairros, tais como Jardins Pinheirinho, Vista Alegre, Capuava, Valo Verde, entre outros. Em discussão.
VEREADOR JÚLIO CÉSAR CAMPANHA: O vereador parabeniza os colegas, o prefeito Chico Brito e também a equipe da Secretaria de Meio Ambiente do Município. Diz que recente estudo de uma Universidade Americana aponta a existência de uma epidemia de obesidade no mundo em decorrência de maus hábitos alimentares. Também referiu-se à questão climática e à necessidade do desenvolvimento sustentado. Leu parte de um artigo da revista Planeta (de 2010), denominado ‘Colhendo Sustentabilidade’, com o seguinte teor: “Sustentabilidade não está apenas na conotação de preservação do meio ambiente, mas também relacionada com a redução dos custos de vida às famílias, melhor padrão de vida das pessoas, e técnicas de produção mais eficientes e menos custosas. Ainda, é uma grande preocupação do ponto de vista social, econômico, moral e ético. (Isto é Sustentabilidade!). Recentemente foi feito um estudo por uma instituição americana, onde menciona o seguinte: ‘Que os padrões culturais são as causas de uma convergência sem precedentes de problemas econômicos e sociais, incluindo a mudança do clima, uma epidemia de obesidade, um enorme declínio na biodiversidade, perda de terras agricultáveis e produção de resíduos tóxicos’. E quaisquer medidas adotadas pelos governos ou iniciativas científicas nesse sentido, serão inúteis, sem que as pessoas adotem um modelo mais simples de vida. Para prosperar no futuro, a sociedade humana terá de mudar suas culturas a fim de que a sustentabilidade se transforme em norma, e o consumo excessivo em ‘tabu’. E, para que isto ocorra, temos de tomar iniciativas aparentemente simples, mas que gerem benefícios em diversos setores. Um exemplo é o do cardápio escolar, onde utilizam-se alimentos saudáveis produzidos no local e de acordo com princípios ambientais. Outra ideia é a do cultivo de alimentos em hortas comunitárias. Isto é colher sustentabilidade!”, conclui o texto. O vereador terminou dizendo que mais uma vez o governo municipal do prefeito Chico Brito, por se tratar de um governo sério e responsável, toma mais uma vez a iniciativa de promover uma melhor qualidade de vida à nossa população, através deste projeto de parceria com a Sociedade Ecológica e de muitos outros aqui já apresentados.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Não havendo mais discussão, o Projeto de Lei número 09/2010 de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francisco Nascimento de Brito, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Sociedade Ecológica Amigos de Embu – SEAE”, vai à votação, com o Parecer Favorável da Comissão Mista Permanente. Em votação nominal, foi aprovado por unanimidade.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: O presidente agradeceu a presença do Sr. Bruno, coordenador do Projeto de parceria com a Sociedade Ecológica, da Sra. Celina Nagata, Secretária Adjunta de Meio Ambiente, e especialmente agradeceu aos vereadores que tiveram a magnanimidade de comparecer a esta Sessão Extraordinária para votar os projetos do Executivo Municipal constantes desta pauta. Lamentou que o Sr. Secretário de Meio Ambiente, João Ramos, não tenha comparecido pessoalmente a esta sessão para acompanhar a votação de um projeto de lei de seu próprio interesse. Alertou também que, a partir de agora, a Câmara Municipal irá solicitar aos senhores Secretários Municipais mais atenção aos prazos, para que projetos de interesse do governo municipal não cheguem a esta Casa na última hora, necessitando de regimes de urgência para que convênios e verbas não se percam. Esta Casa precisa de tempo para analisar melhor as propostas do Executivo Municipal, dentro do que o próprio Regimento Interno determina. O presidente disse que “estamos mexendo com dinheiro público e devemos ter o máximo de cuidado com estas questões”. Disse que entrará em contato com o Secretário de Governo, Paulo Giannini, para resolver esta questão do encaminhamento dos projetos do Executivo Municipal, dentro dos prazos regimentais.
PRESIDENTE SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou os vereadores para a Sessão Ordinária a ser realizada no dia 31 de março de 2010, às 18 horas.
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